DECRETO Nº 1892/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024

EMENTA

  • Determina o reajuste da Contribuição de Iluminação Pública, de acordo com a Lei Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2002 e Lei Complementar nº 005/99, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.892, de 15 de janeiro de 2024.

 

 

 

Determina o reajuste da Contribuição de Iluminação Pública, de acordo com a Lei Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2002 e Lei Complementar nº 005/99, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública e dá outras providências e Lei Complementar nº 005/99, de 22 de dezembro de 1999;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os valores referentes a Contribuição de Iluminação, terão reajuste de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2023, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

 

                Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade