DECRETO Nº 1932/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/04/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.932, de 19 de abril de 2024.

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Interino, Ruan Guilherme Wolf, inscrito no CPF sob o nº  088.***.***-13, as contas correntes inscritas no CNPJ sob n.º 54.420.973/0001-09 do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Porto União – SC.

 

Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

I- emitir cheques;

II- abrir contas de depósito;

III- autorizar cobrança;

IV- receber, passar recibo e dar quitação;

V- requisitar talonários de cheques;

VI- autorizar débito em conta relativo a operações;

VII- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

VIII- sustar/contraordenar cheques;

IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;

X- efetuar saques – conta corrente;

XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XII- efetuar transferências por meio eletrônico;

XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

IX- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

X- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

XI- emitir comprovantes;

XII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

XIII- encerrar contas de depósito.

 

Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:

I- solicitar saldos e extratos;

II- retirar cheques devolvidos;

III- cancelar cheques;

IV- baixar cheques;

V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;

IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 19 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade