DECRETO Nº 1932/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/04/2024
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.932, de 19 de abril de 2024.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Interino, Ruan Guilherme Wolf, inscrito no CPF sob o nº 088.***.***-13, as contas correntes inscritas no CNPJ sob n.º 54.420.973/0001-09 do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Porto União – SC.
Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:
I- emitir cheques;
II- abrir contas de depósito;
III- autorizar cobrança;
IV- receber, passar recibo e dar quitação;
V- requisitar talonários de cheques;
VI- autorizar débito em conta relativo a operações;
VII- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
VIII- sustar/contraordenar cheques;
IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;
X- efetuar saques – conta corrente;
XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XII- efetuar transferências por meio eletrônico;
XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
IX- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
X- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
XI- emitir comprovantes;
XII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
XIII- encerrar contas de depósito.
Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:
I- solicitar saldos e extratos;
II- retirar cheques devolvidos;
III- cancelar cheques;
IV- baixar cheques;
V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;
IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 19 de abril de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade