DECRETO Nº 1946/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/05/2024
EMENTA
- Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Porto União – SC, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.946, de 10 de maio de 2024.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Porto União – SC, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com as pré-conferências a serem realizadas nos dias 22 e 23 de maio de 2024, no auditório da Prefeitura Municipal de Porto União, sito à Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro – Porto União (SC) e a conferência no dia 28 de maio de 2024, com início às 13 horas e previsão de término às 18 horas nas dependências do Auditório do SENAC de Porto União, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 890 – Centro – Porto União (SC), sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Porto União em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Urbano – CONDU e a Comissão Organizadora, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”
Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade de Porto União (SC) terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 04 delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Cidade de Porto União (SC) será presidida pelo Sr. Ricardo Dragoni, Presidente do CONDU.
Art. 4º A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade de Porto União, será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.
Parágrafo único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 10 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte