DECRETO Nº 1984/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/07/2024
EMENTA
- Prorroga o prazo para início das obras da sede do Ministério Público Estadual na Comarca de Porto União (SC).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.984, de 08 de julho de 2024.
Prorroga o prazo para início das obras da sede do Ministério Público Estadual na Comarca de Porto União (SC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 4.700, de 07 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO o Ofício n. 2024/016327, emitido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a homologação do resultado da Concorrência n. 2/2023/FERMP, ocorrida em 08 de maio de 2024, na qual se sagrou vencedora a empresa Habitenge Empreendimentos e Engenharia Ltda.,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para início das obras da sede do Ministério Público Estadual na Comarca de Porto União (SC), conforme autorizado pelo Artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 4.700, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de julho de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte