DECRETO Nº 2001/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/08/2024
EMENTA
- Designa o Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN como Órgão de Apoio Técnico e Jurídico Ambiental Municipal, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.001, de 16 de agosto de 2024.
Designa o Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN como Órgão de Apoio Técnico e Jurídico Ambiental Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que a partir da Lei Complementar Nacional nº 140, de 8 de dezembro de 2011, os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos consórcios públicos como instrumentos de cooperação institucional;
Considerando que a Lei nº 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07, permitem a gestão associada de serviços públicos;
Considerando que o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e a Lei nº 4.913, de 13 de junho de 2023 preveem a gestão associada dos serviços ambientais;
DECRETA
Art. 1º Fica designado o Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e apoio a fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.
- 1º Ao Consórcio CODEPLAN, como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.
- 2º A gestão associada destes serviços pelo Consórcio CODEPLAN, autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais a ser utilizada no dispêndio de recursos para custeio e investimento no serviço de gestão ambiental do Consórcio.
- 3º Para os fins de que dispõe o parágrafo anterior o Município disponibilizará acesso ao sistema de Tributação, via web, sendo que os recursos dos empreendedores de Porto União ingressarão em conta corrente do erário municipal, a partir do ano de 2024.
- 4º O exercício do Poder de Polícia com as atividades inerentes a fiscalização e autuação será exercido pelo Município por seus agentes, com a assessoria técnica e jurídica dos agentes do Consórcio CODEPLAN, sendo que o valor de eventuais multas aplicadas reverterá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 16 de agosto de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte