DECRETO Nº 2047/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024
EMENTA
- Dispõe sobre a instituição de equipe de transição administrativa, nomeada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal para o mandato 2025 a 2028.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.047, de 21 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição administrativa, nomeada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal para o mandato 2025 a 2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a equipe de transição administrativa, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a serem editados após o dia 1º de janeiro de 2025, data da respectiva posse.
Art. 2º A equipe de transição de que trata o caput será coordenada pelo Prefeito Municipal da atual gestão, Sr. Eliseu Mibach, pelo Prefeito Municipal Eleito, Dr. Juliano Hassan, e pela Vice-Prefeita Municipal Eleita, Sra. Suelen Geremia, nos termos abaixo relacionados:
- 1º A equipe de transição de governo em exercício, coordenada pelo Prefeito Municipal, Sr. Eliseu Mibach, será composta pelos membros abaixo relacionados:
I- Secretário Municipal de Administração e Esporte – Thiago Borini;
II- Secretário Municipal de Saúde – Ruan Guilherme Wolf;
III- Secretária Municipal de Educação – Silmara de Fátima Amarante Bueno;
IV- Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;
V- Gerente da Assistência Social – Ludgeron Marcos Ilchechen.
- 2º A equipe de transição de governo eleito, coordenada pelo Prefeito Municipal Eleito, Dr. Juliano Hassan, juntamente com a Vice-Prefeita Eleita, Sra. Suelen Geremia, será composta pelos membros abaixo relacionados:
I- Administração / Relação Institucional:
- a) Rafael Favaretto;
- b) Tania Letícia Salvatti.
II- Tributação / Fiscalização:
- a) Orlando José Schmidt;
- b) Sthefan Andrey Willens.
III- Patrimônio:
- a) Ronald Diego Cottet;
- b) Roseli Fogaça;
- c) Antonio Gilberto de Carvalho.
IV- Contabilidade / Finanças:
- a) João Maria Domingues da Silva Filho;
- b) Jorge Luiz Américo.
V- Recursos Humanos:
- a) Roseli Maria Costa Curta de Bona
- b) Salete T. Hupalo Budniak.
VI- Jurídico:
- a) Victor Daniel Wonsowski;
- b) Anderson Barcelos do Amaral.
VII- Obras:
- a) Matheus Garcia Lauriano Leme;
- b) Alfonso Vezaro.
VIII- Saúde:
- a) Walbert de Paula e Souza;
- b) Alcioni Terezinha Grabowski Calikoski.
IX- Assistência Social:
- a) Luciana Kauva;
- b) Lívia Vieira Martins.
X- Educação:
- a) Maria Aldair de Carvalho;
- b) Carmem Cristine Cheramp;
- c) Edson Twardowski.
XI- Agricultura:
- a) Gildo Masselai;
- b) Kaio Cezar Cabral.
XII- Esportes:
- a) Priscila Dhaianne Feijó;
- b) Denise Vieira.
XIII- Cultura e Turismo:
- a) Hugo Marcelo Gomes Correa;
- b) Marcelo Storck;
- c) Leocir Aloísio Weber.
XIV- Planejamento:
- a) Paulo Medeiros.
XV- Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
- a) Maria Eduarda Bachmann.
Art. 3º Será disponibilizado no prédio central da Prefeitura espaço para a realização dos trabalhos, cabendo à equipe de transição de governo eleito organizar-se da forma que achar conveniente para a realização dos trabalhos, inclusive computadores, impressoras e material de expediente.
Art. 4º Os pedidos e respostas, incluindo documentos, deverão ser formalizados com pedidos centralizados diretamente entre os coordenadores.
Art. 5º Compete à equipe de transição do governo em exercício prestar auxílio no direcionamento dos pedidos, visando o esclarecimento das dúvidas eventualmente existentes.
Art. 6º Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam responsáveis por fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela equipe de transição, desde que de forma organizada e previamente agendado.
Art. 7º Não será admitido, em hipótese alguma, a interferência direta nas secretarias sem a anuência do responsável pelo setor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de outubro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte