DECRETO Nº 2047/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a instituição de equipe de transição administrativa, nomeada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal para o mandato 2025 a 2028.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.047, de 21 de outubro de 2024.

 

                                                 

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição administrativa, nomeada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal para o mandato 2025 a 2028.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a equipe de transição administrativa, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a serem editados após o dia 1º de janeiro de 2025, data da respectiva posse.

 

Art. 2º A equipe de transição de que trata o caput será coordenada pelo Prefeito Municipal da atual gestão, Sr. Eliseu Mibach, pelo Prefeito Municipal Eleito, Dr. Juliano Hassan, e pela Vice-Prefeita Municipal Eleita, Sra. Suelen Geremia, nos termos abaixo relacionados:

 

  • A equipe de transição de governo em exercício, coordenada pelo Prefeito Municipal, Sr. Eliseu Mibach, será composta pelos membros abaixo relacionados:

I- Secretário Municipal de Administração e Esporte – Thiago Borini;

II- Secretário Municipal de Saúde – Ruan Guilherme Wolf;

III- Secretária Municipal de Educação – Silmara de Fátima Amarante Bueno;

IV- Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;

V- Gerente da Assistência Social – Ludgeron Marcos Ilchechen.

 

  • A equipe de transição de governo eleito, coordenada pelo Prefeito Municipal Eleito, Dr. Juliano Hassan, juntamente com a Vice-Prefeita Eleita, Sra. Suelen Geremia, será composta pelos membros abaixo relacionados:

 

I- Administração / Relação Institucional:

  1. a) Rafael Favaretto;
  2. b) Tania Letícia Salvatti.

 

II- Tributação / Fiscalização:

  1. a) Orlando José Schmidt;
  2. b) Sthefan Andrey Willens.

 

III- Patrimônio:

  1. a) Ronald Diego Cottet;
  2. b) Roseli Fogaça;
  3. c) Antonio Gilberto de Carvalho.

 

IV- Contabilidade / Finanças:

  1. a) João Maria Domingues da Silva Filho;
  2. b) Jorge Luiz Américo.

 

V- Recursos Humanos:

  1. a) Roseli Maria Costa Curta de Bona
  2. b) Salete T. Hupalo Budniak.

 

VI- Jurídico:

  1. a) Victor Daniel Wonsowski;
  2. b) Anderson Barcelos do Amaral.

 

VII- Obras:

  1. a) Matheus Garcia Lauriano Leme;
  2. b) Alfonso Vezaro.

 

VIII- Saúde:

  1. a) Walbert de Paula e Souza;
  2. b) Alcioni Terezinha Grabowski Calikoski.

 

IX- Assistência Social:

  1. a) Luciana Kauva;
  2. b) Lívia Vieira Martins.

 

X- Educação:

  1. a) Maria Aldair de Carvalho;
  2. b) Carmem Cristine Cheramp;
  3. c) Edson Twardowski.

 

XI- Agricultura:

  1. a) Gildo Masselai;
  2. b) Kaio Cezar Cabral.

 

XII- Esportes:

  1. a) Priscila Dhaianne Feijó;
  2. b) Denise Vieira.

 

XIII- Cultura e Turismo:

  1. a) Hugo Marcelo Gomes Correa;
  2. b) Marcelo Storck;
  3. c) Leocir Aloísio Weber.

 

XIV- Planejamento:

  1. a) Paulo Medeiros.

 

XV- Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:

  1. a) Maria Eduarda Bachmann.

 

Art. 3º Será disponibilizado no prédio central da Prefeitura espaço para a realização dos trabalhos, cabendo à equipe de transição de governo eleito organizar-se da forma que achar conveniente para a realização dos trabalhos, inclusive computadores, impressoras e material de expediente.

 

Art. 4º Os pedidos e respostas, incluindo documentos, deverão ser formalizados com pedidos centralizados diretamente entre os coordenadores.

 

Art. 5º Compete à equipe de transição do governo em exercício prestar auxílio no direcionamento dos pedidos, visando o esclarecimento das dúvidas eventualmente existentes.

 

Art. 6º Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam responsáveis por fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela equipe de transição, desde que de forma organizada e previamente agendado.

 

Art. 7º Não será admitido, em hipótese alguma, a interferência direta nas secretarias sem a anuência do responsável pelo setor.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte