LEI MUNICIPAL Nº 5030/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 5.030, de 12 de novembro de 2024.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 216.055.735,28 (duzentos e dezesseis milhões, cinquenta e cinco  mil, setecentos trinta e cinco reais e  vinte e oito centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO
1.1 – Receitas Correntes   185.380.697,37
1.1.1 – Receita Tributária 39.437.030,97  
1.1.2 – Receita Patrimonial 17.890.688,06  
1.1.3 – Receita de Contribuições 9.317.000,00  
1.1.4 – Transferências Correntes 111.501.810,16  
1.1.5 – Outras Receitas Correntes 7.234.168,18  
1.1.6 – Receitas Intraorçamentárias   5.324.000,00
1.2 – Receitas de Capital   25.351.037,91
1.2.1 – Operações de Crédito 4.871.792,75  
1.2.2 – Alienação de Bens 602.330,74  
1.2.3 – Transferências de Capital 19.876.914,42  
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta   216.055.735,28

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara Municipal 9.090.730,00
 
2 – Poder Executivo                                                                                                     134.196.611,01
2.02 – Governo Municipal 1.656.324,35
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento 2.052.740,80
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte 5.203.649,00
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade 2.421.474,00
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 46.840.813,66
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura 2.293.812,97
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 7.351.645,97
2.10 – Encargos Gerais do Município 12.477.057,38
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.112.484,66
2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente 5.208.422,07
2.13 – Fundo Municipal de Saúde 45.329.697,45
2.14 – Fundação Municipal de Cultura 391.127,30
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 182.315,05
2.16 – Manutenção Fundo do Idoso 55.000,00
2.17 – Reserva de Contingencia 620.046,35
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo 134.196.611,01
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO 143.287.341,01

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Órgãos Adm. Indireta   DESPESA  
3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa Orçamentária     2.289.692,67
Subtotal     2.289.692,67
3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS
Despesa Orçamentária     21.961.500,00
Subtotal     21.961.500,00
3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU
Despesa Orçamentária     6.655.000,00
Subtotal     6.655.000,00
3.4 – Fundo Municipal de Educação
Despesa Orçamentária                                                                                              41.862.201,60
Subtotal     41.862.201,60
       
 DESPESA ADM. INDIRETA     72.768.394,27
       
TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 216.055.735,28

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

  • abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 5005/24, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
  • proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
  • realizar operações de crédito até o montante de R$ 4.871.792,75 (quatro milhões, oitocentos setenta e um mil, setecentos noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
  • promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
  • transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
  • firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2025 de acordo com a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                       THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade