LEI MUNICIPAL Nº 5034/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024

EMENTA

  • Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3966/2011

Integra da Norma

LEI Nº 5.034, de 03 de dezembro de 2024.

 

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, especificamente no que se refere à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especifica:

 

 

“ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

[…]

 

 

COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

 

I ao VII- […] 

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-      Chefia Administrativo da Saúde

8.2-     Gerência de Planejamento da Saúde

8.3-      Diretoria Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I

8.4-      Diretoria Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames

8.5-      Diretoria Técnico do Programa Saúde da Família – PSF

8.6-      Diretoria Técnico do Pronto Atendimento Municipal

8.7-     Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares

8.8-      Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde

8.9-     Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental

8.10-   Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas

8.11-    Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames

8.12-    Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

IX ao XI- […]

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS

D- VENCIMENTO

 

A B C D
Assessor Jurídico IV 02 CC1
Contador Geral do Município VI 01 CC1
Chefe de Recursos Humanos IV 01 CC2
Chefe de Construção e Manutenção de Obras IX 01 CC2
Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos IX 01 CC2
Chefe de Tributação e Fiscalização VI 01 CC2
Chefe Administrativo da Saúde VIII 01 CC2
Chefe de Administração e de Serviços Públicos IV 01 CC3
Gerente de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica IX 01 CC3
Gerente de Cultura e Turismo II 01 CC3
Chefe do Departamento de Compras IV 01 CC3
Chefe de Contratualizações e Convênios V 01 CC3
Gerente de Planejamento da Saúde VIII 01 CC3
Gerente de Agricultura XI 01 CC3
Gerente da Assistência Social III 01 CC3
Gerente de Esportes IV 01 CC3
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente X 01 CC3
Diretor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I VIII 01 CC5
Diretor Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames VIII 01 CC5
Diretor Técnico do Programa Saúde da Família – PSF VIII 01 CC5
Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal VIII 01 CC5
Diretor de Ouvidoria IV 01 CC5
Diretor do DEMUTRAN/PU V 01 CC4
Chefe de Edificações V 01 CC4
Chefe de Mecânica IX 02 CC3
Chefe de Manutenção (Obras) IX 01 CC4
Chefe de Manutenção (Educação) VII 01 CC4
Supervisor de Gabinete    I 01 CC4
Supervisor de Imprensa I 01 CC4
Supervisor da Escola Cívico Militar VII 01 CC4
Supervisor de Planejamento V 01 CC5
Diretor de Pagamentos VI 01 CC5
Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos VII 01 CC5
Supervisor de Equipe Multidisciplinar III 01 CC5
Chefe de Manutenção de Frotas IX 02 CC5
Diretor de Iluminação IX 01 CC5
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó IX 02 CC5
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra IX 02 CC5
Supervisor de Serviços Públicos IX 04 CC5
Chefe de Informatização IV 01 CC5
Coordenador do Procon IV 01 CC5
Coordenador de Materiais da Assistência Social III 01 CC5
Coordenador da Escola Cívico Militar VII 02 CC5
Coordenador de Transportes IX 01 CC5
Coordenador de Planejamento V 01 CC6
Coordenador de Cultura e Turismo II 01 CC6
Coordenador de Cultura II 01 CC6
Coordenador de Esportes IV 03 CC6
Chefe de Sinalização e Tráfego V 01 CC6
Chefe de Cadastramento VI 01 CC6
Coordenador de Fiscalização VI 01 CC6
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante VII 01 CC6
Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação VII 01 CC5
Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares VIII 01 CC6
Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde VIII 01 CC6
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental VIII 01 CC6
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas VIII 01 CC6
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos IX 03 CC6
Assessor de Mecânica Pesada IX 01 CC6
Coordenador de Serviços Públicos IX 02 CC6
Coordenador de Sinalização V 01 CC6
Supervisor da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada IX 01 CC5
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente X 01 CC6
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária XI 01 CC6
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas X 01 CC6
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem III 01 CC6
Coordenador do Serviço de Acolhimento III 01 CC5
Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames VIII 01 CC6
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil I 01 CC6
Coordenador de Transporte Escolar VII 01 CC5
Consultor Financeiro VI 01 CC7
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde VIII 02 CC7
Assessor de Novas Tecnologias IV 01 CC7
Assessor de Imprensa I 01 CC6
Assessor Cultural II 01 CC7

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

VENCIMENTO

VALOR

CC-1

R$ 7.586,68

CC-2

R$ 6.290,47

CC-3

R$ 4.563,34

CC-4

R$ 4.181,56

CC-5

R$ 3.424,91

CC-6

R$ 2.646,34

CC-7

R$ 1.881,32

CC-8

R$ 1.652,19

 

 

ANEXO III

AGENTES POLÍTICOS

 

[…]”

 

 

Art. 2º Insere ao Anexo IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, especificamente no que se refere à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, as atribuições dos cargos ora criados:

        

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

 

[…]

 

“Diretor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Diretor Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Diretor Técnico do Programa Saúde da Família – PSF: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                       THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte