LEI MUNICIPAL Nº 5036/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2024
EMENTA
- Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4587/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.036, de 11 de dezembro de 2024.
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID-11 6A02, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 11 de dezembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte