LEI MUNICIPAL Nº 5037/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2024
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.037, de 11 de dezembro de 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União, 11 de dezembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte