LEI MUNICIPAL Nº 5037/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2024

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.

Integra da Norma

LEI Nº 5.037, de 11 de dezembro de 2024.

 

 

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Pêssankas do Vale do Iguaçu – APVI – CNPJ: 49.975.088/0001-56.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União, 11 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                             THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte