LEI MUNICIPAL Nº 5038/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.038, de 17 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2010 – Manutenção Secretaria de Educação | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 08 | 100.000,00 |
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3190 – 113 – Aplicações Diretas | 10 | 60.000,00 |
ATIVIDADE | 2012 – Transporte Escolar | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 17 | 100.000,00 |
ATIVIDADE | 2118 – Creches | ||
MODALIDADE | 3190 – 113 – Aplicações Diretas | 25 | 80.000,00 |
MODALIDADE | 3190 – 112 – Aplicações Diretas | 25 | 200.000,00 |
MODALIDADE | 3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias | 26 | 100.000,00 |
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 27 | 60.000,00 |
MODALIDADE | 4490 – 104 – Aplicações Diretas | 28 | 100.000,00 |
PROJETO | 1002 – Construção/Ampliação/Aq. Equipamentos Escolares | ||
MODALIDADE | 4490 – 104 – Aplicações Diretas | 03 | 100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 900.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2010 – Manutenção Secretaria de Educação | ||
MODALIDADE | 3190 – 113 – Aplicações Diretas | 05 | 250.000,00 |
MODALIDADE | 3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias | 06 | 130.000,00 |
MODALIDADE | 3350 – 104 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos | 07 | 80.000,00 |
ATIVIDADE | 2118 – Creches | ||
MODALIDADE | 3390 – 108 – Aplicações Diretas | 27 | 100.000,00 |
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3190 – 112 – Aplicações Diretas | 10 | 240.000,00 |
MODALIDADE | 3390 – 108 – Aplicações Diretas | 12 | 100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 900.000,00 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade