DECRETO Nº 1470/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/04/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.470, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.743, de 14 de julho de 2021 (LDO) e 4.782, de 23 de novembro de 2021 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 4490 – 108 – Aplicações Diretas 13 250.000,00
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 4490 – 108 – Aplicações Diretas 24 140.000,00
ATIVIDADE 2118 – Creches
MODALIDADE 4490 – 108 – Aplicações Diretas 28 110.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 12 250.000,00
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 23 140.000,00
ATIVIDADE 2118 – Creches
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 27 110.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de março de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade