DECRETO Nº 1498/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/05/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.498, de 12 de maio de 2022.

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;

DECRETA:

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. CLÁUDIO MICHALISZYN, portador do RG nº 3.174.629-9/SSP/PR e CPF nº 456.003.849-04, Matrícula 22501, no Cargo de provimento efetivo isolado em extinção de Escriturário Datilógrafo – Classe “02” – Referência “D”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 13 de maio de 2022.

Porto União (SC), 12 de maio de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS