DECRETO Nº 1508/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.508, de 01 de junho de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, portador do RG e CPF nº 760.347.129-04 SESP/SC, Matrícula 21401, no Cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas – Classe “04” – Referência “D”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 02 de junho de 2022.
Porto União (SC), 01 de junho de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS