DECRETO Nº 1532/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.532, de 01 de julho de 2022.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ROSELI MARIA COSTA CURTA DE BONA, portadora do RG nº 3.103.664-0/SESP/PR e CPF nº 674.094.589-68, Matrícula 72302, no Cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – Classe “09” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Esporte, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 02 de julho de 2022.

 

 

Porto União (SC), 01 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS