DECRETO Nº 1562/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.562, de 08 de agosto de 2022.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição (média das 80% maiores remunerações), sem direito a paridade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MÉDIA DAS 80% MAIORES REMUNERAÇÕES), SEM DIREITO A PARIDADE ao Servidor Público Municipal Sr. RENATO ROMUALDO DOS SANTOS, portador do RG nº 5.844.617-3/SESP/PR e CPF nº 882.267.439-15, Matrícula 1558801, no Cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “02” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 08 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS