DECRETO Nº 1563/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.563, de 16 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, alterada pelas Leis Municipais nºs 4.468, de 28 de junho de 2017 e 4.649, de 20 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para o período de 02 (dois) anos os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, criado pela Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, com alteração dada pelas Leis Municipais nºs 4.468, de 28 de junho de 2017 e 4.649, de 20 de fevereiro de 2020:
- representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Alice Cristine Schnornberger;
Suplente: Ussiel Cundinho Fernandes Dias.
- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente:
Titular: Adriana Weber;
Suplente: Carlos Alberto Bueno dos Santos.
- representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;
Suplente: Fabiana Weber Zabczuk.
- representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Fabiane Aparecida de Carvalho;
Suplente: Leila Andrukiu da Cruz Carraro.
- representantes do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:
Titular Ivan Francisco Andrukiu;
Suplente: Marcio Roberto Marczynski.
- representantes do Departamento Municipal de Esportes – DME:
Titular: Neilor Grabovski;
Suplente: Moacir Capistrano.
- representantes da Associação Empresarial de Porto União – ACIPU:
Titular: Fabio Rulf;
Suplente: Vanderlei Stiegler.
- representantes da Associação dos Artesãos do Porto:
Titular: Dinarte Ribeiro Guedes Neto;
Suplente: Emilena Parabocz.
- representantes da Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadoras do Contestado:
Titular: Lucilene Tarczewski Skibinski;
Suplente: Marlene Nicolak Gulicz.
- representantes do Sindicato dos Ferroviários – SINDIFER:
Titular: Altamiro Lisbôa;
Suplente: Celso Moreira de Castilho.
- representantes do Núcleo de Hotéis, Pousadas e Camping:
Titular: Alexandro José Kreuzberg;
Suplente: Cláudia Sander Mielke.
XII- representantes do Núcleo das Agências de Viagem:
Titular: Giovani Cordeiro dos Anjos;
Suplente: Lucas Henrique Carvalho dos Anjos.
XIII- representantes do Núcleo de Transporte Turístico:
Titular: Tatiany Jaqueline Salvatti Ravanello;
Suplente: Ana Jacinta Levandovski.
XIV- representantes do Núcleo de Restaurantes, Bares e Similares:
Titular: Barbara Bertoletti;
Suplente: Gerson Andrucho.
XV- representantes do Núcleo de Ensino Superior e Cursos Técnicos:
Titular: Ana Claudia Flenik;
Suplente: Barbara Correia.
XVI- representantes do Núcleo de Danças Folclóricas e Tradicionalistas:
Titular: Scharlene Luana Amarante;
Suplente: Paloma Hobi Maltauro.
XVII- representantes do Núcleo de Museus, Casas da Memória e Patrimônio Histórico:
Titular: Irene Henriette Rulf Kretschek;
Suplente: Eva Sedlanczen Went.
XVIII- representantes do Núcleo Pesca Esportiva:
Titular: Edson Francisco Schorr;
Suplente: Adão Vogel.
XIX- representantes do Núcleo de Clubes Sociais e Associações Comunitárias:
Titular: Noeli Vier Ramos;
Suplente: Rainilda Fraisleben.
XX- representantes do Núcleo de Cicloturismo, Trilhas Ecológicas e Esportes de Natureza:
Titular: Rafael Micalichen;
Suplente: Claudinei Grochovski.
XXI- representante da 1ª Cia do 3ºBPM da 2ªRPM de Porto União:
Titular: SD PM Gilberto Pauluk;
Suplente: SD PM Rafaela Cristina Arndt.
XXII- representante do 2ºGP/1ºPel/3ªCia/2ºBPMA/CPMA de Porto União:
Titular: SD PM Cesar Agusto da Silva Júnior;
Suplente: SD PM Thiago Marcos Miskiewicz.
Art. 2º O mandato dos membros do CONTUR será gratuito, e as respectivas funções consideradas como prestação de serviço público relevante ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de agosto de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte