DECRETO Nº 1571/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 4º do Decreto nº 929, de 18 de fevereiro de 2020 que Regulamenta o Estacionamento Rotativo nas vias Públicas do Município de Porto União – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.571, de 26 de agosto de 2022.
Altera o Artigo 4º do Decreto nº 929, de 18 de fevereiro de 2020 que Regulamenta o Estacionamento Rotativo nas vias Públicas do Município de Porto União – SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º do Decreto nº 929, de 18 de fevereiro de 2020, que Regulamenta o Estacionamento Rotativo nas vias Públicas do Município de Porto União – SC, criado pela Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor do estacionamento rotativo será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por período equivalente a 30 (trinta) minutos, R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por período equivalente a 01 (uma) hora e R$ 5,00 (cinco reais) por período equivalente a 02 (duas) horas, limitado ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ou seja, 02 (duas) horas.
Parágrafo único.
I ao VI – […]”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 929, de 18 de fevereiro de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de agosto de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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