DECRETO Nº 1572/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.572, de 29 de agosto de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Pensão por Morte.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, no Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso II e Artigo 64, Inciso I, Alínea “a” e Inciso II, Alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à cônjuge GENILCE SOARES RUBY, portadora do RG nº 5.996.557/SESP/SC e inscrita no CPF sob nº 925.586.669-91 e de natureza temporária ao filho: GUILHERME VINICIUS STELMACH RUBY portador do RG nº 8.409.432/SESP/SC e inscrito no CPF sob nº 142.501.329-51, em razão da morte do servidor Sr. GILBERTO FERNANDO RUBY, portador do RG nº 3.770.766-3/SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 006.414.518-22, ocorrida em 30 de julho de 2022, no Cargo de Provimento Efetivo de Motorista de Veículos Leves, com ingresso no Serviço Público em 03 de agosto de 2020, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2022.

 

 

Porto União (SC), 29 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS