DECRETO Nº 1584/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.584, de 21 de setembro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso I e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079 de 06 de julho de 2005;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. MARCIA ISABEL LUDKE BRIXNER, portadora do RG e CPF nº 796.095.899-87/SESP/SC, Matrícula 60002, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 1º ao 5º Anos Iniciais – Nível “C” – Referência “14”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 21 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS