DECRETO Nº 1605/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.605, de 23 de setembro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. VALTER ALVES DA SILVA, portador do RG nº 2.737.359/SESP/SC e CPF nº 778.954.959-68, Matrícula 5201, no Cargo de provimento efetivo isolado em extinção de Escriturário Datilógrafo – Classe “02” – Referência “D”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 23 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS