DECRETO Nº 1627/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/11/2022

EMENTA

  • Prorroga a validade do Concurso Público Municipal nº 001/2018.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 1128/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.627, de 03 de novembro de 2022.

Prorroga a validade do Concurso Público Municipal nº 001/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 16 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, embasado no Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a homologação final do Concurso Público Municipal nº 001/2018 em 26 de março de 2019, com validade até 25 março de 2021;

CONSIDERANDO a expedição, pelo Senado Federal, em 20 de março de 2020, do Decreto Legislativo nº 06, de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a sanção, em 27 de março de 2020, da Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 06/2020;

CONSIDERANDO a promulgação, em 24 de março de 2022, da Lei Federal nº 14.314/2022 que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 e que decretou a suspensão da contagem do prazo dos concursos públicos até a data do término da vedação do aumento de despesa com pessoal, ou seja 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que, de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, houve a interrupção da contagem da validade do Concurso Público Municipal nº 001/2018, perfazendo um total de 652 (seiscentos e cinquenta e dois) dias de suspensão;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a validade inicial do Concurso Público Municipal realizado por meio do Edital de Concurso Público Municipal nº 001/2018, iniciando a contagem em 26 de março de 2019, data de sua homologação final, permanecendo válido até 05 de janeiro de 2023, sendo admitida ainda a prorrogação do mesmo, nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 1.128, de 05 de fevereiro de 2021, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 03 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte