DECRETO Nº 1629/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.629, de 09 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o Artigo 31, Inciso I, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

DECRETA:

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. MIGUEL ADAIR LIMA, portador do RG e CPF nº 702.117.799-20/SESP/SC, Matrícula 1684301, no Cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “02” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2022.

Porto União (SC), 09 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS