DECRETO Nº 1630/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Pensão por Morte.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.630, de 16 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, no Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso I, c/c Artigo 64, Inciso I, Alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à cônjuge AVININA ESTELA GROSSL, portadora do RG nº 2.810.019/SESP/SC e inscrita no CPF sob nº 807.163.009-82, em razão da morte do servidor público municipal aposentado, Sr. ARRI ANTONIO GROSSL, portador do RG nº 4.819.956-7/SESP/SC e inscrito no CPF sob o nº 180.230.299-91, ocorrida em 17 de agosto de 2022, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2022.
Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS