DECRETO Nº 1650/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/12/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.650, de 30 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.743 de 14 de julho de 2021 (LDO) e 4.782, de 23 de novembro de 2021 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 1.494,02 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos):
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3390 – 116 – Aplicações Diretas | 12 | 1.494,02 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 1.494,02 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade