DECRETO Nº 1654/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Institui o Comitê de Gestão do Modelo de Excelência em Gestão – COMEG, e estabelece outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.654, de 13 de dezembro de 2022.
Institui o Comitê de Gestão do Modelo de Excelência em Gestão – COMEG, e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Modelo de Excelência em Gestão – COMEG do município de Porto União – SC, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.
Parágrafo único. O COMEG atuará em temas de governança pública e implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União – MEG – TR, obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital – órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – modelo de excelência em gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III – agente de governança – AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo COMEG.
Art. 3º O COMEG será Presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Esporte e coordenado pelo Contador Geral do Município, da Prefeitura de Porto União – SC, e será composto pelos Agentes de Governança – AG, designados pelas respectivas pastas, a saber:
- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
- Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;
- Representante do Controle Interno;
- Representante do IMPRESS/AMASPU;
- Representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;
- Representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
- 1º Nas ausências do Coordenador, o COMEG será coordenado por membro por ele designado.
- 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões do COMEG representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse.
- 3º A participação no COMEG ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Compete ao COMEG:
I – assessorar o Prefeito e dirigentes na condução da política de governança;
II – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III – propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV – analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI- acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança;
VII– aprovar o regimento interno do COMEG.
Parágrafo único. O COMEG elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.
Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Contador Geral do Município, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua competência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União – SC, 13 de dezembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte