DECRETO Nº 1663/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/12/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.663, de 21 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nº 4.743, de 14 de julho de 2021 (LDO) e 4.782, de 23 de novembro de 2021 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3190 – 104 – Aplicações Diretas | 10 | 20.000,00 |
ATIVIDADE | 2118 – Creches | ||
MODALIDADE | 3190 – 104 – Aplicações Diretas | 25 | 90.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 110.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 12 | 20.000,00 |
ATIVIDADE | 2118 – Creches | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 27 | 90.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 110.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade