DECRETO Nº 1669/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/01/2023

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.669, de 10 de janeiro de 2023.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2023 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo integra o Sistema Tributário Municipal, o qual terá reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2022, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

  1. a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2023;
  2. b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

 

Competência Vencimento   Competência Vencimento
01/2023 15/02/2023 07/2023 15/08/2023
02/2023 15/03/2023 08/2023 15/09/2023
03/2023 17/04/2023 09/2023 16/10/2023
04/2023 15/05/2023 10/2023 16/11/2023
05/2023 15/06/2023 11/2023 15/12/2023
06/2023 17/07/2023 12/2023 15/01/2024

 

II- dos valores:

Classe (residencial) Faixa Consumo Valor mensal Valor total (10 parcelas)
AB <10m3 R$ 22,73 R$ 272,76
AC >10<15m3 R$ 30,67 R$ 368,04
AD >15<20m3 R$ 36,84 R$ 442,08
AE >20<30m3 R$ 40,91 R$ 490,92
AF >30<50m3 R$ 51,13 R$ 613,52
AG >50m3 R$ 61,37 R$ 736,44

 

Classe (comercial e outros) Faixa Consumo Valor mensal Valor total (10 parcelas)
AH <10m3 R$ 30,67 R$ 368,04
AI >10<15m3 R$ 36,84 R$ 442,08
AJ >15<20m3 R$ 40,91 R$ 490,92
AK >20<30m3 R$ 51,13 R$ 613,56
AL >30<50m3 R$ 61,37 R$ 736,44
AM >50m3 R$ 96,49 R$ 1.157,88

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Porto União (SC), 10 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade