DECRETO Nº 1669/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/01/2023
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.669, de 10 de janeiro de 2023.
Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;
CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2023 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo integra o Sistema Tributário Municipal, o qual terá reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2022, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:
I- do vencimento:
- a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2023;
- b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:
Competência | Vencimento | Competência | Vencimento | |
01/2023 | 15/02/2023 | 07/2023 | 15/08/2023 | |
02/2023 | 15/03/2023 | 08/2023 | 15/09/2023 | |
03/2023 | 17/04/2023 | 09/2023 | 16/10/2023 | |
04/2023 | 15/05/2023 | 10/2023 | 16/11/2023 | |
05/2023 | 15/06/2023 | 11/2023 | 15/12/2023 | |
06/2023 | 17/07/2023 | 12/2023 | 15/01/2024 |
II- dos valores:
Classe (residencial) | Faixa Consumo | Valor mensal | Valor total (10 parcelas) |
AB | <10m3 | R$ 22,73 | R$ 272,76 |
AC | >10<15m3 | R$ 30,67 | R$ 368,04 |
AD | >15<20m3 | R$ 36,84 | R$ 442,08 |
AE | >20<30m3 | R$ 40,91 | R$ 490,92 |
AF | >30<50m3 | R$ 51,13 | R$ 613,52 |
AG | >50m3 | R$ 61,37 | R$ 736,44 |
Classe (comercial e outros) | Faixa Consumo | Valor mensal | Valor total (10 parcelas) |
AH | <10m3 | R$ 30,67 | R$ 368,04 |
AI | >10<15m3 | R$ 36,84 | R$ 442,08 |
AJ | >15<20m3 | R$ 40,91 | R$ 490,92 |
AK | >20<30m3 | R$ 51,13 | R$ 613,56 |
AL | >30<50m3 | R$ 61,37 | R$ 736,44 |
AM | >50m3 | R$ 96,49 | R$ 1.157,88 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Porto União (SC), 10 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade