DECRETO Nº 1671/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/01/2023

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.671, de 10 de janeiro de 2023.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023:

 

  • à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
17 de abril de 2023
15 de maio de 2023
15 de junho de 2023
17 de julho de 2023
15 de agosto de 2023
15 de setembro de 2023
16 de outubro de 2023
16 de novembro de 2023
15 de dezembro de 2023

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR VENCIMENTO
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de março de 2023
Março 17 de abril de 2023
Abril 15 de maio de 2023
Maio 15 de junho de 2023
Junho 17 de julho de 2023
Julho 15 de agosto de 2023
Agosto 15 de setembro de 2023
Setembro 16 de outubro de 2023
Outubro 16 de novembro de 2023
Novembro 15 de dezembro de 2023
Dezembro 15 de janeiro de 2024

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2023:

 

  • à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
17 de abril de 2023
15 de maio de 2023
15 de junho de 2023
17 de julho de 2023
15 de agosto de 2023
15 de setembro de 2023

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2023:

 

  • à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
17 de abril de 2023
15 de maio de 2023
15 de junho de 2023
17 de julho de 2023
15 de agosto de 2023
15 de setembro de 2023

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2023 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 17 de abril de 2023, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

 

Porto União (SC), 10 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade