DECRETO Nº 1682/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/02/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.682, de 30 de janeiro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Pensão por Morte.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do Artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e nos Artigos 61, Parágrafo Único, Inciso I concomitante com o Artigo 64, Inciso I, Alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia ao Sr. JOSÉ ANTÔNIO TADEU BUCH, portador do RG e CPF sob nº 481.338.929-53, em razão do falecimento ocorrido em 09 de dezembro de 2022, da servidora pública municipal aposentada Sra. MARILENE COTRIM DA SILVA BUCH, portadora do RG nº 964.840-2/SESP/SC e inscrita no CPF sob o nº 482.222.919-04, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

Porto União (SC), 30 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS