DECRETO Nº 1684/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/02/2023
EMENTA
- Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.256, de 17 de junho de 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.684, de 31 de janeiro de 2023.
Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.256, de 17 de junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.256, de 17 de junho de 2021, e o Termo de Permissão e Recebimento que dele faz parte, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Moradores de Rio Bonito, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.745/0001-00, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.402, de 11 de março de 1999, com sede na localidade de Rio Bonito – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) subsolador (pé de pato) usado, de 05 (cinco) hastes, com disco frontal, de 1,70 metros;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (um) distribuidor de esterco líquido 4.000 litros usado;
– 01 (um) pulverizador para no mínimo 600 (seiscentos) litros.
– 100 (cem) caixas de leite;
– 01 (um) Trator Yanmar – Solis 90 – 4×4 – cor vermelha – Patrimônio nº 32011, adquirido com recursos do Convênio MAPA nº 890027/2019.”
Art. 2º As demais disposições constantes do Decreto nº 1.256, de 17 de junho de 2021, e do Termo de Permissão e Recebimento permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de janeiro de 2023.