DECRETO Nº 1701/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/03/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.701, de 08 de março de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.887, de 07 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0212 – SEC. MUN. DES. ECON. SUST. e MEIO AMB. | ||
ATIVIDADE | 2093 – Man. Sec. Des. Econ. Sust. e Meio Ambiente | ||
MODALIDADE | 4490 – 3100 – Aplicações Diretas | 101 | 200.000,00 |
UNIDADE | 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ATIVIDADE | 2107 – Vigilância Epidemiológica | ||
MODALIDADE | 3190 – 3103 – Aplicações Diretas | 116 | 150.000,00 |
ATIVIDADE | 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
MODALIDADE | 3393 – 3103 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. | 114 | 500.000,00 |
MODALIDADE | 3393 – 3195 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. | 114 | 500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 1.350.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade