DECRETO Nº 1701/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/03/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.701, de 08 de março de 2023.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.887, de 07 de março de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0212 – SEC. MUN. DES. ECON. SUST. e MEIO AMB.    
ATIVIDADE 2093 – Man. Sec. Des. Econ. Sust. e Meio Ambiente    
MODALIDADE 4490 – 3100 – Aplicações Diretas 101 200.000,00
       
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2107 – Vigilância Epidemiológica    
MODALIDADE 3190 – 3103 – Aplicações Diretas 116 150.000,00
       
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial    
MODALIDADE 3393 – 3103 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. 114 500.000,00
MODALIDADE 3393 – 3195 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. 114 500.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.350.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de março de 2023.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade