DECRETO Nº 1722/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/04/2023

EMENTA

  • Homologa o Regimento Geral da VII Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC).

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.722, de 10 de abril de 2023.

 

 

 

 

Homologa o Regimento Geral da VII Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC).

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a VII Conferência Municipal de Saúde, convocada por meio do Decreto nº 1.699, de 06 de março de 2023,

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica homologado o Regimento Geral da VII Conferência Municipal de Saúde de Porto União, que com este é baixado.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 10 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO UNIÃO

 

 

REGIMENTO GERAL

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

 

Art. 1º A VII Conferência Municipal de Saúde de PORTO UNIÃO, convocada pelo Decreto Municipal nº 1.699, de 06 de março de 2023, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base na participação popular, através da discussão dos problemas de saúde do município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde, seguindo os termos da Lei nº. 8.080/90 e da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, tem por objetivos:

I- debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II- reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III- mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV- garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 17ª CNS;

V- avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), os Planos de Saúde Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

VI- construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

 

Parágrafo único. Somente poderão ser votados para representar o município na instância estadual da 17ª Conferência Nacional, os delegados que estiverem presentes no momento da eleição, não podendo deixar substituto no local para este fim.

 

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º A VII Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 30 de março de 2023.

 

 Parágrafo único. A Conferência será realizada na Sociedade Beneficente e Recreativa Aliança Operária (Clube Aliança) sito à Rua General Bormann, nº 222, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

 

Art. 3º Nos termos do Decreto Municipal nº 1.699, de 06 de março de 2023, a Conferência terá como tema central:

 

 “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

 

Art. 4º Além do temário central, a Conferência terá como subtemas:

I– O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II– O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III– Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV– Amanhã será outro dia para todos, todas e todes.

 

Art. 5º A abordagem do temário será realizada por exposição de no mínimo 01 (um) conferencista, seguida de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.

 

Parágrafo único. Os membros presentes previamente convidados serão subdivididos em quatro grupos que abordarão os subtemas, sendo que cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator eleito pelo próprio grupo, tendo presente no mínimo um facilitador disponibilizado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 6º Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por Ordem e mediante prévia inscrição à mesa de trabalhos manifestarem-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

 

 Art. 7º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde (Presidente da Conferência) e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

 

Art. 8º A Conferência Municipal de Saúde terá como membros da Comissão Organizadora:

Presidente de Honra: Eliseu Mibach
Presidente: Marivaldo dos Reis Santa Isabel
Coordenadora Geral: Maria Cristina Metzler
Coordenadoras Adjuntas: Alcioni Terezinha Calikoski

Ilse Aparecida Simioni
Maria Inês Stonoga Zielinski
Marcia Maria Baggio Caus

João Celso Alves

Secretaria Executiva: Stéphany Rodrigues Ferreira

Felipe Wagner Kukla
José Luis Wolf Junior

Eduarda Jaskiu
Daniele Snicer da Silva
Janaina Bethmann

Liviti Cerri Carbonar

Tesoureiro: Édino Andrioli
Secretaria de Credenciamento: Francieli Fernanda Lorena

Liana Weber

Bianca Maria Wolf
Maysa Juliana Thomaz
Nadia Cristina Prosniak
Juliana de Souza

Noemi Moreira de Castilho
Alexandre Marcos Pioli Passos
Tiago Felipe Olivette
Naiara Vidal Schultz
Silvana Aparecida Brum Simm
Daysi Caroliny Slonski de Oliveira

Secretaria de Divulgação e Comunicação: Vanderleia Alberti Vladyka
Melania Koczyla
Rafaela Leão André

Salete Maria de Lima Venâncio

Relator Geral: Daniel Benoni
Relator Adjunto: Andrei Felipe Tomkiewicz

 

  Art. 9º As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

Coordenador Geral: assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma;

Coordenadores Adjuntos: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento;

Secretário Executivo: encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral;

Tesoureiro: ordenar as receitas e despesas da Conferência;

Relator Geral e Adjunto: elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados e elaborar o relatório final da Conferência;

Secretário de Credenciamento: responder pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficar à disposição até o dia 28 de março de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e durante a Conferência no dia 30 de março de 2023, na sede do Clube Aliança; e após a Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados;

Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

 

Parágrafo único. A mesa de trabalhos será presidida pelo Coordenador Geral da Conferência e secretários.

 

 

CAPÍTULO V

DOS MEMBROS

 

Art. 10. Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde, na condição de:

  1. a) Delegados;
  2. b) Participantes; e
  3. c)

 

  • Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz, assim como os convidados.

 

  • Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.

 

  • Poderão ser convidadas entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais, como participantes ou conferencistas.

 

Art. 11. A Conferência Municipal de Saúde será constituída por:

I- Delegados: representantes de entidades e instituições públicas e/ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, comissões especiais conforme a Lei nº 8.142/90;

II- Participantes: todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;

III- convidados.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos delegados do segmento usuário em todas as Etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:

I- 50% dos delegados serão representantes dos usuários;

II- 50% dos delegados serão divididos em: 1/3 para representantes dos prestadores de serviços, 1/3 para representantes dos gestores e 1/3 para representantes dos profissionais da saúde.

 

SEÇÃO I

Dos Delegados

 

Art. 12. Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado:

I- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);

II- titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;

III- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;

IV- representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores.

 

  • Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.

 

  • Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.

 

Art. 13. A secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal da Saúde até o dia 28 de março de 2023 e no Clube Aliança no dia 30 de março de 2023.

 

Art. 14. Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante a ficha de inscrição.

 

Art. 15. A plenária final da Conferência terá como objetivos:

  1. a) apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho;
  2. b) aprovar as diretrizes da Política Municipal de Saúde para os próximos 02 (dois) anos, por meio das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho;
  3. c) eleger 04 (quatro) delegados, sendo 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes, para representarem os titulares em caso de ausência dos mesmos, com a finalidade de participar da Conferência Macrorregional de Saúde, que acontecerá na cidade de Jaraguá do Sul, nos dias 23 e 24 de maio de 2023.
  4. d) eleger os membros para o Conselho Municipal de Saúde, titulares e seus respectivos suplentes, seguindo o Regimento Interno do mesmo.

 

Parágrafo único. Do total de delegados eleitos para participar de Conferência Estadual,  50% deverão representar os usuários e 50% serão divididos entre prestadores de serviço privado, prestadores de serviço público, e profissionais da área, sendo um representante governamental e um não governamental.

 

Art. 16. Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.

 

Parágrafo único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

 

Art. 17. A mesa de trabalhos será responsável pela condução das propostas elencadas pelos grupos, com possíveis destaques, réplica e tréplica.         

 

Parágrafo único. Os destaques, réplica e tréplica terão o tempo limitado de 01 (um) minuto respectivamente.

 

Art. 18. A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão o seguinte encaminhamento:

I- a Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação;

II- a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

 

Art. 19. A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo o regulamento.

 

  • Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.

 

  • O Relatório Final da Etapa Municipal deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional com até 04 (quatro) propostas de âmbito Estadual e/ou Nacional, contemplando os eixos temáticos. Ainda poderão ser enviadas até 3 (três) propostas de âmbito macrorregional, concernentes com os temas dos eixos discutidos.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS MOÇÕES

 

Art. 20. As moções deverão ser apresentadas à relatoria da VII Conferência Municipal de Saúde, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.

 

Parágrafo único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

 

Art. 21. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).

 

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22.  Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria:

 

I– em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo;

II– em caso de o participante ser funcionário privado, a ausência ao                                     trabalho será justificada mediante apresentação do documento “certificado”, sendo facultativo à empresa conforme determinação interna da mesma.

 

Art. 23.  As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomadas pela Comissão Organizadora, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da Conferência, o acesso às contas e documentos probatórios.

 

Art. 24. Este Regimento foi elaborado pelos membros participantes da VII Conferência Municipal de Saúde em 30 de março de 2023.

 

 

Porto União (SC), 30 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIVALDO DOS REIS SANTA ISABEL                  JOÃO CELSO ALVES
          Secretário Municipal da Saúde Presidente do Conselho Municipal da Saúde

 

 

 

 

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