DECRETO Nº 1734/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023
EMENTA
- Altera o Art. 1º do Decreto nº 1.158, de 12 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.734, de 05 de maio de 2023.
Altera o Art. 1º do Decreto nº 1.158, de 12 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso VII, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o Art. 1º do Decreto nº 1.158, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O horário de funcionamento do expediente do Paço Municipal, dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 08 de maio de 2023, será de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h.
Art. 1º A O horário de funcionamento do expediente da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais será de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, os servidores que a carga horária for menor que 40 (quarenta) horas semanais ou que trabalham em regime de escala de revezamento.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto nº 1.158, de 12 de fevereiro de 2021 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 05 de maio de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte