DECRETO Nº 1737/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/05/2023

EMENTA

  • Torna pública a justificativa de conveniência de outorga de concessão dos serviços de transporte por guincho e guarda em pátio, para recolhimento de veículos apreendidos, nos termos da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.737, de 15 de maio de 2023.

 

 

Torna pública a justificativa de conveniência de outorga de concessão dos serviços de transporte por guincho e guarda em pátio, para recolhimento de veículos apreendidos, nos termos da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, objetivando a regularização da concessão do serviço público de transporte por guincho e guarda em pátio, para recolhimento de veículos apreendidos no Município de Porto União, justificando-se a concessão pelas razões que passa a expor:

 

CONSIDERANDO o Artigo 175 da Constituição Federal que dispõe que: “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os incisos I ao XXIII do Artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o Artigo 2º da Lei Federal nº 9.074, de 27 de julho de 1995: “o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Porto União, notadamente nos Artigos 6º, V, e 174, § 1º, I;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010, que regulamenta e consolida a legislação sobre a prestação de serviços públicos municipais de guarda, depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do Município, na forma do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal e consoante as normas gerais estipuladas pela Lei Federal de Concessões e Permissões de Serviços Públicos – Lei Federal 8.987/95, e no artigo 174 da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado, com fundamento no art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a conveniência para o Poder Público Municipal, mediante concessão, a outorga do serviço público de transporte e guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito no Município de Porto União, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações esparsas, a ser viabilizado através de procedimento licitatório na modalidade de concorrência, tendo por objeto, prazo e área assim definidos:

I- Objeto: seleção da proposta mais vantajosa para a delegação, mediante concessão da prestação de serviço público de remoção, guarda e depósito de veículos irregulares apreendidos no Município de Porto União (SC), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010;

II- Prazo: 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão;

 

III- Área: Toda a área urbana do Município de Porto União (SC).

 

Art. 2º A Concessão do Serviço Público de remoção e guarda de veículos apreendidos de Porto União a ser contratado mediante processo de concessão, deverão ser prestados de forma que mantenham satisfeitas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos pela Prefeitura Municipal, sublinhando-se que por meio desta comunicação pública atende-se ao exigido nos Artigos 5° e 16, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                         RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte