DECRETO Nº 1753/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/06/2023
EMENTA
- Altera o Artigo 9º do Decreto nº 1.197, de 23 de março de 2021, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 1197/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.753, de 16 de junho de 2023.
Altera o Artigo 9º do Decreto nº 1.197, de 23 de março de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 9º do Decreto nº 1.197, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O servidor poderá autorizar o desconto de até 45% (quarenta e cinco por cento) em caráter irrevogável e irretratável, a seguir:
I- itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso V do Artigo 2º, em folha de pagamento, até sua total liquidação e desde que as parcelas mensais a serem consignadas não ultrapassem 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, com ressarcimento de custo;
II- […]
- § 1º ao 5º […]”
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 1.197, de 23 de março de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de junho de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte