DECRETO Nº 1780/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2023 – 2025, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 1243/2021
REVOGA
DECRETO Nº 1473/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.780, de 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2023 – 2025, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para o Biênio 2023 – 2025 os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010:

 

  • 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais de interesses afins, sendo importante incluírem setores que desenvolvam atividades ligadas às políticas sociais, econômicas e financeiras:

 

  1. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Ana Cristina Mazurechen

Suplente: Karine dos Santos

 

  1. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ilse Aparecida Simioni;

Suplente: Stephany Rodrigues Ferreira.

 

  1. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Felipe Antonio Gleden;

Suplente: Silmara Talamini.

 

  1. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:

Titular: Arlene Alves Daubermann Padilha.

Suplente: Rayllana Evelin Hort Larsen

 

  1. e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:

Titular: Cássia Nalon Conte;

Suplente: Afonso Wasmann Neto.

 

  1. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

    Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;

    Suplente: Guilherme Reali.

 

  1. g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:

    Titular: Maria Eduarda Marschalk;

    Suplente: Pyerre Castellano Pereira.

 

  • 07 (sete) representantes da Sociedade Civil oriundos dos seguintes seguimentos:

 

  1. 03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:

 

                   01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Titular: Clarinda Paes de Castilho;

Suplente: Cleonice Venâncio.

 

01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:

Titular: Maria de Lurdes Pavarin;

Suplente: Clarice das Neves Pereira.

 

01 (um) representante do CREAS/PAEFI:

Titular: Lauro Valdomiro Pinto;

Suplente: Moisés Cunha.

 

  1. 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:

Titular: Josyana Aparecida Ferreira da Silveira;

Suplente: Sirlei Zandoná.

 

01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família Zalewski:

Titular: Cinthia Andiara Keiser;

Suplente: Thais Fiamoncini Ferreira.

 

  1. c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídas, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:

Titular: Marina de Oliveira;

Suplente: Elcio Fernando Souza.

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Bruna Teixeira Wasmann.

Suplente: Elvira Lipka;

 

Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 1.243, de 11 de junho de 2021 e 1.473, de 06 de abril de 2022, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              ERICO ROSENSCHEG                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal em Exercício                      Secretário Municipal de Administração e Esporte