DECRETO Nº 1796/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/09/2023

EMENTA

  • Regulamenta, no âmbito do Município de Porto União, a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia, institui a Comissão Gestora de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos a serem repassados, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.796, de 12 de setembro de 2023.

 

 

Regulamenta, no âmbito do Município de Porto União, a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia, institui a Comissão Gestora de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos a serem repassados, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a serem adotadas para enfrentamento das consequencias sociais e econômicas no setor cultural, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19.

 

Art. 2º O Município de Porto União, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos recebidos da União, nos termos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 e do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio da Comissão Gestora de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da Lei Paulo Gustavo e das demais secretarias competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao município de Porto União, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão Gestora de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da Lei Paulo Gustavo, que terá as seguintes atribuições:

I- realizar as tratativas necessárias com os órgãos do governo federal responsável pela descentralização dos recursos;

II- participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Porto União, para distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Complementar Federal n° 195, de 08 de julho de 2022 e Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023;

III- acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único e artigo 2º deste decreto;

IV- acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do Governo Federal para o Município de Porto União;

V- operacionalizar a execução dos recursos, através da realização de chamamentos públicos, editais, parcerias e outras providências para a execução dos objetivos da Lei Paulo Gustavo;

VI- acompanhar as etapas de realização das propostas culturais executadas, suas prestações de contas e contrapartidas;

VII- fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VIII- elaborar relatório e balanço final à respeito da execução dos recursos no Município de Porto União.

 

  • A Comissão ora criada será conduzida pelos mesmos membros da Comissão de Acompanhamento, Operacionalização e Fiscalização dos Recursos repassados pela União por intermédio da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

 

  • Os servidores terão direito à gratificação prevista no Art. 105 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, para atuar em ambas as comissões, sendo vedado o pagamento em duplicidade.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                       RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte