DECRETO Nº 1798/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/09/2023

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública em caráter urgente, terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.798, de 25 setembro de 2023.

 

 

Declara de Utilidade Pública em caráter urgente, terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO que a população do Bairro Santa Rosa é de aproximadamente de 3.800 (três mil e oitocentos) habitantes, correspondendo a aproximadamente 10% (dez por cento) da população geral do Município.

 

CONSIDERANDO que o Bairro Santa Rosa possui somente uma creche e um berçário, já não atendendo a necessidade da população do referido bairro;

 

CONSIDERANDO a demanda de pais que necessitam deixar seus filhos em creche do Município;

 

CONSIDERANDO existir um déficit de vagas para atender a população em aproximadamente 40 (quarenta) alunos de berçário;

 

CONSIDERANDO, portanto, que o Município necessita de um imóvel compatível com as necessidades para edificação de prédio público a ser destinado para creche com instalações de berçário;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros que serão disponibilizados podem ser oriundos de programas federais;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de iniciar as obras ainda este ano visando vincular possíveis recursos federais tendo em vista que no próximo ano os recursos são limitados à programas já em execução em ano orçamentário anterior em razão do ano eleitoral (Lei nº 9.504/97), portando da URGÊNCIA da emissão provisória de posse para o Município para início das obras e consequente vinculação dos recursos financeiros;

 

CONSIDERANDO que o imóvel está localizado em área central do bairro Santa Rosa em região de grande densidade demográfica;

 

CONSIDERANDO que os proprietários do imóvel são falecidos a mais de 15 (quinze) anos não tendo herdeiros conhecidos;

 

CONSIDERADO a necessidade dar ao imóvel a sua função social com aproveitamento e afetação a uma finalidade pública;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA EM CARÁTER URGENTE, para fins de desapropriação judicial ou amigável de imóveis inseridos em área urbana do Município de Porto União – SC, com a área total de 900m2 (novecentos metros quadrados), para fins de construção de prédio público destinado a construção de instituição de ensino (creche), referente à parte constante das Transcrições no Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União/SC sob o nº 21.141 de de propriedade de Clotilde de Oliveira e Joel Pereira e Transcrição nº 15194 de propriedade de Joel Pereira.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo consta: 1) um lote de terras urbano de posse sob o nº. 14, quadra 117, situado no Bairro Santa Rosa, desta cidade, confrontando: frente com 15 metros com a Rua E, de um lado com o lote nº. 13; por outro lado com lote nº. 15 e fundos com o lote nº. 10, sem benfeitorias. Transcrito sob o nº. 12.112 livro 3-G e: 2) lote de terras sob o nº. 15, da quadra nº. 117, da planta Jardim Inducasas, no Bairro de Santa Rosa, desta cidade, com 15 metros de frente, para a Rua E, com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: frente com a Rua E; por outro lado com o lote nº. 116, por outro com o lote nº 14; fundos com o lote nº 10. Transcrito sob o nº. 13.846 no livro 3-J, de Transcrição de Imóveis desta Comarca.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, para implantação de prédio público, destinado a implantação de instituição de ensino (Creche) para atender a demanda do Bairro Santa Rosa.

 

Art. 4º Fica declarado de caráter urgente e de relevante interesse público, a emissão de posse para atender as finalidades do artigo 3º do presente Decreto.

 

Art. 5º Os atos de que tratam este Decreto são feitos por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.

 

Art. 6º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Atribui-se ao total da área desapropriada o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada lote.

 

Parágrafo único. O valor referido no Caput do artigo 6º, foi aferido com base em valor de mercado apurado pela Comissão de Avaliação de Imóveis nomeada pela Portaria nº. 006/2023, que passa a ser parte do presente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 25 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte