DECRETO Nº 1800/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2023 a 2025, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.800, de 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2023 a 2025, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nºs 4.267, de 13 de agosto de 2014 e 4.357, de 19 de agosto de 2015,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para a Gestão 2023 a 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 4.267, de 13 de agosto de 2014:

 

  • 1º Representantes Governamentais:

 

I- representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Adriana Fátima de Almeida Scalet;

Suplente: Roberto Consentins Torma.

II- representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Suzana Fátima Bannak;

Suplente: Márcia Maria Baggio Caus.

 

III- representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Eduilde Bleichuvehl;

Suplente: Lubina Oleinik.

 

IV- representante da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Alceu Jung;

Suplente: Paulo Cesar Hickmann Potaczinski.

 

  • 2º Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

  • representantes do Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural:
  1. representante do Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte/SC:

Titular: João Pereira;

Suplente: Romeu José Sandak.

 

  1. b) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto União:

Titular: Marlene Gan;

Suplente: Augusto Wilkmann.

 

                   II- representante das Associações de Classes Profissionais e Empresariais:

Titular: Liviti Cerri Carbonar;

Suplente: Gelfrani Faustino.

 

III- representante das Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município:

Titular: Marina Milis;

Suplente: Ana Maria Hoffmann Passero.

 

IV- representante dos Movimentos Populares Organizados, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais:

  1. representante da União das Associações de Moradores de Porto União – UNICOM:

Titular: Marcelo Stelmach;
Suplente: Celso Drosdowski.

 

  1. b) representante da Associação de Moradores de Santa Rosa:

Titular: Lívia Vieira Martins;

Suplente: Anízio de Souza.

 

  1. c) representante da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA:

Titular: Carlos Cendron;

Suplente: Alcir Adolfo Freisleben.

 

  1. d) representante da Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte/SC – COMSOL:

Titular: Juliano Cesar Niedzielski;

Suplente: Luis Bodan.

 

  1. e) representante da ECOVIDA:

Titular: Aires Niedzielski;

Suplente: Antonio Ribeiro dos Santos.

 

Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 852, de 09 de outubro de 2019, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte