DECRETO Nº 1800/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2023 a 2025, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.800, de 28 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2023 a 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nºs 4.267, de 13 de agosto de 2014 e 4.357, de 19 de agosto de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a Gestão 2023 a 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 4.267, de 13 de agosto de 2014:
- 1º Representantes Governamentais:
I- representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriana Fátima de Almeida Scalet;
Suplente: Roberto Consentins Torma.
II- representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Suzana Fátima Bannak;
Suplente: Márcia Maria Baggio Caus.
III- representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Eduilde Bleichuvehl;
Suplente: Lubina Oleinik.
IV- representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Alceu Jung;
Suplente: Paulo Cesar Hickmann Potaczinski.
- 2º Representantes da Sociedade Civil Organizada:
- representantes do Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural:
- representante do Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte/SC:
Titular: João Pereira;
Suplente: Romeu José Sandak.
- b) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto União:
Titular: Marlene Gan;
Suplente: Augusto Wilkmann.
II- representante das Associações de Classes Profissionais e Empresariais:
Titular: Liviti Cerri Carbonar;
Suplente: Gelfrani Faustino.
III- representante das Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município:
Titular: Marina Milis;
Suplente: Ana Maria Hoffmann Passero.
IV- representante dos Movimentos Populares Organizados, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais:
- representante da União das Associações de Moradores de Porto União – UNICOM:
Titular: Marcelo Stelmach;
Suplente: Celso Drosdowski.
- b) representante da Associação de Moradores de Santa Rosa:
Titular: Lívia Vieira Martins;
Suplente: Anízio de Souza.
- c) representante da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA:
Titular: Carlos Cendron;
Suplente: Alcir Adolfo Freisleben.
- d) representante da Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte/SC – COMSOL:
Titular: Juliano Cesar Niedzielski;
Suplente: Luis Bodan.
- e) representante da ECOVIDA:
Titular: Aires Niedzielski;
Suplente: Antonio Ribeiro dos Santos.
Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 852, de 09 de outubro de 2019, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de setembro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte