DECRETO Nº 1812/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023

EMENTA

  • Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Parque do Monge, Morro da Cruz e seus arredores, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.812, de 04 de outubro de 2023.

 

 

Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Parque do Monge, Morro da Cruz e seus arredores, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso IX do art. 3º da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, que assim dispõe:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

IX- interesse social:

(…)

  1. c) a implantação da infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de acesso, intervenção e manutenção no local denominado Complexo Turístico Parque do Monge, Morro da Cruz e seus arredores;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de se permitir a visitação, o lazer dos visitantes e turismo no local;

 

 

CONSIDERANDO que as intervenções são de baixo impacto ambiental,

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo as áreas abaixo identificadas:

 

 

O polígono do imóvel inicia no Vértice denominado PV1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Fuso -22, Meridiano Central -51°W; 7.097.467,264m e E 492.316,319m; confrontando ao Nordeste, com a Rua Sete de Setembro, do Município de Porto União, com o azimute de 147°36’39”, na distância de 3,992 m até o Vértice PV2, de coordenadas N 7.097.463,893m e E 492.318,457m, com o azimute de 147°58’08”, na distância de 6,913 m até o vértice PV3, de coordenadas N 7.097.458,032m e E 492.322,124m;  com o azimute de 147°31’45”, na distância de 12,091 m até o vértice PV4, de coordenadas N 7.097.447,831m e E 492.328,615m; seguindo confrontando ao Sul, com o passeio da Rua Sete de Setembro, o azimute de 238°21’46”, na distância de 2,608 m até o vértice PV5, de coordenadas N 7.097.446,463m e E 492.326,394m;  Seguindo confrontando ao Sul, com a Matrícula 72, do Município de Porto União, com o azimute de 259°57’53”, na distância de 6,407 m até o vértice PV6, de coordenadas N 7.097.445,347m e E 492.320,085m;  Seguindo confrontando ao Sudoeste, com ao azimute de 327°38’15”, na distância de 10,382 m até o vértice PV7, de coordenadas N 7.097.454,116m e E 492.314,528m;  seguindo confrontando ao Sudeste, com o azimute de 199°55’01”, na distância de  13,006 m até o vértice PV8, de coordenadas N 7.097.441,888m e E 492.310,097m; Seguindo confrontando ao Nordeste,  com o azimute de 132°05’02”, na distância de 4,987 m até o vértice PV9, de coordenadas N 7.097.438,546m e E 492.313,799m; seguindo confrontando ao Sudeste, com azimute de 222°07’23”, na distância de 12,212 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.097.429,488m e E 492.305,608m; Seguindo confrontando ao Norte, com o azimute de 109°56’55”, na distância de 1,000 m até o vértice PV11, de coordenadas N 7.097.429,147m e E 492.306,548m;  Seguindo confrontando ao Sudeste, com o  azimute de 199°56’55”, na distancia total de 153,212 (sendo que  88,581 m pertencendo a matrícula 72 e 64,631 m pertencendo a Matrícula  14.020, ambas de propriedade do Município de Porto União até o vértice PV12, de coordenadas N 7.097.285,128m e E 492.254,276m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a Matrícula 14.020, do Município de Porto União, com o azimute de 118°42’16”, na distância de 0,729 m até o vértice PV13, de coordenadas N 7.097.284,778m e E 492.254,915m;  seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 208°42’16”, na distância de 14,330 m até o vértice PV14, de coordenadas N 7.097.272,209m e E 492.248,033m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 244°25’17”, na distância de 7,238 m até o vértice PV15, de coordenadas N 7.097.269,084m e E 492.241,504m; seguindo confrontando  ao Sudoeste, com o azimute de 334°25’17”, na distância de 2,650 m até o vértice PV16, de coordenadas N 7.097.271,474m e E 492.240,360m;  seguindo confrontando ao Sul, com a matrícula 10.020, com a o azimute de 244°25’18”, na distância de  43,432 m até o vértice PV17, de coordenadas N 7.097.252,723m e E 492.201,185m; seguindo confrontando ao Leste, com o azimute de 172°10’36”, na distância total de 224,494 m, sendo 176,195 m com a matrícula 14.020 e 48,299 m com a área de posse do Município de  Porto União até o vértice PV18, de coordenadas N 7.097.030,318m e E 492.231,742m;  seguindo confrontando ao Norte, com a área de Posse do Município de Porto União, com o azimute de 70°19’43”, na distância de 0,965 m até o vértice PV19, de coordenadas N 7.097.030,643m e E 492.232,651m; seguindo confrontando ao Leste, com o azimute de 160°19’43”, na distância de 7,434 m até o vértice PV20, de coordenadas N 7.097.023,643m e E 492.235,154m; seguindo confrontando ao Sul, com a edificação da estátua do Cristo, do Município de Porto União, com o azimute de  236°47’37”, na distância de 0,642 m até o vértice PV21, de coordenadas N 7.097.023,292m e E 492.234,617m; seguindo confrontando com a estrutura do cristo ao Sudoeste, com o azimute de 141°08’17”, na distância de 16,273 m até o vértice PV22, de coordenadas N 7.097.010,621m e E 492.244,827m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 51°13’20”, na distância de 2,598 m até o vértice PV23, de coordenadas N 7.097.012,248m e E 492.246,853m;  seguindo confrontando ao Sudoeste 145°55’11”, na distância  de 2,447 m até o vértice PV24, de coordenadas N 7.097.010,221m e E 492.248,224m;  seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 51°17’25”, com a distância de 7,029 m até o vértice PV25, de coordenadas N 7.097.014,617m e E 492.253,709m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 128°37’46”, na distância de 1,946 m até o vértice PV26, de coordenadas N 7.097.013,403m e E 492.255,229m;  com o azimute de 128°37’46”, na distância de 13,576 m até o vértice PV27, de coordenadas N 7.097.004,927m e E 492.265,835m;  seguindo confrontando ao Norte, com o azimute de 65°21’53”, na distância de 2,160 m até o vértice PV28, de coordenadas N 7.097.005,828m e E 492.267,798m; com o azimute de 47°21’51”, na distância de 2,044 m até o vértice PV29, de coordenadas N 7.097.007,212m e E 492.269,302m; seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 100°46’53”, na distância de 2,274 m até o vértice PV30, de coordenadas N 7.097.006,786m e E 492.271,535m;  seguindo confrontando a Leste, com o azimute de 176°01’04”, na distância de 3,711 m até o vértice PV31, de coordenadas N 7.097.003,085m e E 492.271,793m;  com o azimute de 155°19’54”, na distância de 7,469 m até o vértice PV32, de coordenadas N 7.096.996,298m e E 492.274,910m; seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 113°10’10”, na distância de 4,317 m até o vértice PV33, de coordenadas N 7.096.994,599m e E 492.278,879m;  seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 41°43’14”, na distância de 2,326 m até o vértice PV34, de coordenadas N 7.096.996,335m e E 492.280,427m;  seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 125°51’47”, na distância de 3,972 m até o vértice PV35, de coordenadas N 7.096.994,008m e E 492.283,646m;  seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 207°35’08”, na distância de 4,168 m até o vértice PV36, de coordenadas N 7.096.990,314m e E 492.281,716m; seguindo confrontando a Leste, com o azimute de 144°58’49”, na distância de 6,695 m até o vértice PV37, de coordenadas N 7.096.984,831m e E 492.285,558m;  seguindo confrontando ao Noroeste, com o azimute de 60°52’52”, na distância de 7,645 m até o vértice PV38, de coordenadas N 7.096.988,551m e E 492.292,237m; seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 118°21’14”, na distância  de 3,850 m até o vértice PV39, de coordenadas N 7.096.986,723m e E 492.295,625m; seguindo confrontando a Leste, com o azimute de 183°52’31”, na distância de 14,536 m até o vértice PV40, de coordenadas N 7.096.972,220m e E 492.294,643m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 269°49’29”, na distância de 10,443 m até o vértice PV41, de coordenadas N 7.096.972,188m e E 492.284,200m;  seguindo confrontando ao Sudeste, com o azimute de 231°08’54”, na distância de 5,758 m até o vértice PV42, de coordenadas N 7.096.968,576m e E 492.279,716m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 321°08’54”, na distância de 32,820 m até o vértice PV43, de coordenadas N 7.096.994,135m e E 492.259,128m;  seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 244°30’11”, na distância de 6,409 m até o vértice PV44, de coordenadas N 7.096.991,376m e E 492.253,343m; seguindo confrontando a Leste, com o azimute de 153°17’34”, na distância de 1,029 m até o vértice PV45, de coordenadas N 7.096.990,458m e E 492.253,805m;  seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 243°17’34”, na distância de 2,225 m até o vértice PV46, de coordenadas N 7.096.989,458m e E 492.251,818m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 333°17’34”, na distancia de 11,683 m até o vértice PV47, de coordenadas N 7.096.999,894m e E 492.246,567m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 263°57’12”, na distância de 7,682 m até o vértice PV48, de coordenadas N 7.096.999,085m e E 492.238,928m;  seguindo confrontando ao Sudoeste, com o azimute de 342°05’50”, na distância de 7,819 m até o vértice PV49, de coordenadas N 7.097.006,526m e E 492.236,524m;  seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 274°25’42”, na distância  de 6,243 m até o vértice PV50, de coordenadas N 7.097.007,008m e E 492.230,300m; seguindo confrontando ao Oeste, com o azimute de 353°17’34”, na distância de 8,968 m até o vértice PV51, de coordenadas N 7.097.015,914m e E 492.229,252m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 285°33’12”, na Distância de 4,565 m até o vértice PV52, de coordenadas N 7.097.017,138m e E 492.224,854m;  seguindo confrontando ao Oeste, com o azimute de 3°17’34”, na distância de 9,817 m até o vértice PV53, de coordenadas N 7.097.026,939m e E 492.225,418m;  seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 238°49’47”, na distância de 0,299 m até o vértice PV54, de coordenadas N 7.097.026,784m e E 492.225,162m;  seguindo confrontando a Leste, com o azimute de 352°10’36”, na distância total de 168,042 m, sendo que 55,098 m com a área de Posse do Município de Porto União e a distância de 112,944 m com a matrícula 14.020 também do Município de Porto União até o vértice PV55, de coordenadas N 7.097.193,262m e E 492.202,289m; seguindo confrontando ao Sul, com a matrícula 14.020, com o azimute de 262°10’36”, na distância de 17,282 m até o vértice PV56, de coordenadas N 7.097.190,910m e E 492.185,168m; seguindo confrontando ao Oeste, com a Rua  Teodoro Kroetz, com o  o azimute de 26°37’49”, na distância de 4,758 m até o vértice PV57, de coordenadas N 7.097.195,163m e E 492.187,301m; com o azimute de 23°13’42”, na distância de 4,758 m até o vértice PV58, de coordenadas N 7.097.199,536m e E 492.189,177m; com o azimute de 19°58’21”, na distância de 4,350 m até o vértice PV59, de coordenadas N 7.097.203,624m e E 492.190,663m;  com o azimute de 17°12’57”, na distância de 3,362 m até o vértice PV60, de coordenadas N 7.097.206,835m e E 492.191,658m; com o azimute de 13°29’18”, na distância de 7,064 m até o vértice PV61, de coordenadas N 7.097.213,704m e E 492.193,306m;  com o azimute de 8°36’14”, na distância de 6,597 m até o vértice PV62, de coordenadas N 7.097.220,227m e E 492.194,293m; com o azimute de  3°57’04”, na distância de 6,416 m até o vértice PV63, de coordenadas N 7.097.226,628m e E 492.194,735m; com o azimute de 359°20’43”, na distância de 6,466 m até o vértice PV64, de coordenadas N 7.097.233,094m e E 492.194,661m;  com o azimute de 354°49’04”, na distância de 6,197 m até o vértice PV65, de coordenadas N 7.097.239,265m e E 492.194,101m; com o azimute de 350°37’56”, na distância de 6,196 m até o vértice PV66, de coordenadas N 7.097.245,379m e E 492.193,093m; com o azimute de 346°33’59”, na distância de 3,140 m até o vértice PV67, de coordenadas N 7.097.248,433m e E 492.192,363m;  com o azimute de 344°33’22”, na distância de 3,838 m até o vértice PV68, de coordenadas N 7.097.252,132m e E 492.191,341m; com o azimute de 341°16’13”, na distância de 5,354 m até o vértice PV69, de coordenadas N 7.097.257,203m e E 492.189,622m; com o azimute de 339°21’24”, na distância de 12,051 m até o vértice PV70, de coordenadas N 7.097.268,480m e E 492.185,373m;  seguindo confrontando ao Noroeste, com a matrícula 14.020, do Município de Porto União, com o azimute de 69°21’24”, na distância de 6,445 m até o vértice PV71, de coordenadas N 7.097.270,752m e E 492.191,405m; seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 100°27’07”, na distância de 25,306 m até o vértice PV72, de coordenadas N 7.097.266,162m e E 492.216,291m; seguindo confrontando ao Noroeste, com o azimute de 64°25’17”, na distância de 27,354 m até o vértice PV73, de coordenadas N 7.097.277,972m e E 492.240,964m; seguindo confrontando ao Oeste, com o azimute de 334°25’17”, na distância de 1,650 m até o vértice PV74, de coordenadas N 7.097.279,460m e E 492.240,252m;  seguindo confrontando ao Noroeste, com o azimute de 64°25’08”, na distância de 3,750 m até o vértice PV75, de coordenadas N 7.097.281,079m e E 492.243,634m; seguindo confrontando ao Nordeste, com o azimute de 154°21’57” , na distância de 1,800 m até o vértice PV76, de coordenadas N 7.097.279,456m e E 492.244,413m;  seguindo confrontando ao Norte, com o azimute de 64°25’17”, na distância de 0,479 m até o vértice PV77, de coordenadas N 7.097.279,663m e E 492.244,845m; seguindo confrontando ao Noroeste, com o azimute de 19°56’55”, na distância total de 156,020 m, sendo que 63,502 m confrontando com a área de posse do Município de Porto União e 92,518 m com a Matrícula 14.020 do Município de Porto União até o vértice PV78, de coordenadas N 7.097.426,322m e E 492.298,076m; seguindo confrontando ao Sul, com a Matrícula 72, do Município dr Porto União, com o azimute de 289°55’08”, na distância de 2,399 m até o vértice PV79, de coordenadas N 7.097.427,139m e E 492.295,820m;  seguindo confrontando ao Oeste, com o azimute de 19°55’08”, na distância de 17,428 m até o vértice PV80, de coordenadas N 7.097.443,524m e E 492.301,757m; seguindo confrontando ao Sul, com o azimute de 289°55’08”, na distância de 2,869 m até o vértice PV81, de coordenadas N 7.097.444,502m e E 492.299,060m; seguindo confrontando ao Oeste, com o azimute de 19°56’10”, na distância de 4,405 m até o vértice PV82, de coordenadas N 7.097.448,643m e E 492.300,562m;  seguindo confrontando ao Noroeste, com o confrontante Mario César Monte, com o azimute de 33°06’44”, na distância de 1,892 m até o vértice PV83, de coordenadas N 7.097.450,229m e E 492.301,596m; com o azimute de 33°51’54”, na distância de 7,203 m até o vértice PV84, de coordenadas N 7.097.456,210m e E 492.305,610m;  com o azimute de 33°51’54”, na distância de 2,323 m até o vértice PV85, de coordenadas N 7.097.458,139m e E 492.306,904m; com o azimute de  33°51’54”, na distância de 3,782 m até o vértice PV86, de coordenadas N 7.097.461,279m e E 492.309,012m; com o azimute de 39°55’45”, na distância de 3,756 m até o vértice PV87, de coordenadas N 7.097.464,159m e E 492.311,422m;  seguindo confrontando ao Norte, com o passeio da Rua Sete de Setembro, com o azimute de 57°37’10”, na distância de 5,798 m até o vértice PV1,  fechando assim o perímetro do polígono com 1.294,050 m, (um mil, duzentos e noventa e quatro vírgula zero cinquenta metros), com área de 5.482,971 m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula novecentos e setenta e um metros quadrados), planta e memorial descritivo anexa.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 04 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte