DECRETO Nº 1818/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.818, de 05 de outubro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.939, de 04 de outubro de 2023,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
PROJETO 1154 – Investimentos em Saúde    
MODALIDADE 4490 – 103 – Aplicações Diretas 103 130.000,00
       
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3390 – 103 – Aplicações Diretas 107 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 107 100.000,00
       
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial    
MODALIDADE 3393 – 195 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. 114 300.000,00
       
ATIVIDADE 2108 – Assistência Farmacêutica – Saúde    
MODALIDADE 3190 – 196 – Aplicações Diretas 119 100.000,00
       
ATIVIDADE 2122 – Alimentação e Nutrição    
MODALIDADE 3390 – 195 – Aplicações Diretas 121 50.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   880.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3190 – 195 – Aplicações Diretas 104 860.000,00
MODALIDADE 3350 – 103 – Aplicações Diretas 106 20.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   880.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 05 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade