DECRETO Nº 1820/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/10/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.820, de 09 de outubro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.829, de 12 de julho de 2022 (LDO) e 4.855, de 09 de novembro de 2022 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento do Município as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ATIVIDADE | 2106 – Ass. Hospitalar e Ambulatorial – MAC | ||
MODALIDADE | 3390 – 103 – Aplicações Diretas | 113 | 100.000,00 |
ATIVIDADE | 2107 – Vigilância Epidemiológica | ||
MODALIDADE | 3190 – 103 – Aplicações Diretas | 116 | 150.000,00 |
MODALIDADE | 3190 – 054 – Aplicações Diretas | 116 | 315.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 565.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação nas respectivas fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de outubro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade