DECRETO Nº 1822/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.822, de 09 de outubro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.938, de 04 de outubro de 2023,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 05 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 200.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 10 500.000,00
MODALIDADE 3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias 11 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 12 200.000,00
       
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola    
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 21 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 23 200.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 25 280.000,00
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 25 100.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias 26 300.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   2.280.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar    
MODALIDADE 3390 – 114 – Aplicações Diretas 02 300.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 10 600.000,00
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 10 100.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper.Intra-Orçamentárias 11 300.000,00
       
PORJETO 1003 – Construção de Centros de Educação Infantil    
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 19 253.000,00
MODALIDADE 4490 – 108 – Aplicações Diretas 19 100.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 25 450.000,00
MODALIDADE 3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper.Intra-Orçamentárias 26 100.000,00
       
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper.Intra-orçamentárias 06 50.000,00
       
PROJETO 1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação    
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 04 27.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   2.280.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 09 de outubro de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade