DECRETO Nº 1825/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/10/2023

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE- 1.3.2.1.4) conforme da Portaria nº 260/MDR/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.825, de 12 de outubro de 2023.

 

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE- 1.3.2.1.4) conforme da Portaria nº 260/MDR/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que estão acometendo o Município, elevando o nível do Rio Iguaçu à marca de 6,52m, com previsão estimada para as próximas 24 horas em 8,01m ocasionando inundação, alagamentos, deslizamentos de terras e o deslocamento de moradores urbanos e rurais residentes em áreas de risco, conforme FIDE – Formulário de Informação de Desastre;

 

CONSIDERANDO que as precipitações intensas ocorridas extrapolaram a capacidade de escoamento do Rio Iguaçu, bem como do sistema de drenagem urbana, tendo como consequência o acúmulo de águas em vias públicas, residências particulares e infraestruturas públicas;

 

CONSIDERANDO a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em parecer da Defesa Civil de Porto União a recomendação à declaração da situação de anormalidade conforme o disposto na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE – 1.3.2.1.4, conforme anexo da Portaria nº 260/MDR/2022.

 

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de normalidade.

 

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município.

 

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

 

Art. 5º Com fulcro na Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

Porto União (SC), 12 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal