DECRETO Nº 1839/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023
EMENTA
- Suspende a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº. 4.374/2015 para as unidades imobiliárias atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.839, de 1º de novembro de 2023.
Suspende a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº. 4.374/2015 para as unidades imobiliárias atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que acometeram o Município, elevando o nível do Rio Iguaçu, atingindo residências e empresas obrigando o esvaziamento de referidas unidades imobiliárias;
CONSIDERANDO a edição do Decreto de Emergência nº 1.825 de 12 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo é a contraprestação financeira para remunerar serviços efetivamente prestados e que nas áreas atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu não está ocorrendo a prestação dos serviços de coleta de lixo;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº 4.374/2015, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos proprietários, moradores, possuidores ou responsáveis pelas unidades imobiliárias cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social que tenham sido afetadas pelas cheias e que por consequência não receberam a prestação dos serviços de Coleta de Lixo.
Parágrafo Único. As unidades imobiliárias atingidas deverão ser mapeadas pelo Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário, juntamente com a Coordenação da Defesa Civil, visando delimitar as unidades que terão a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo suspensa.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças do Município deverá elaborar demonstrativo de estimativa para eventual compensação de receitas em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 1º de novembro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte