DECRETO Nº 1888/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.888, de 12 de janeiro de 2024.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2024:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
15 de abril de 2024
15 de maio de 2024
17 de junho de 2024
15 de julho de 2024
15 de agosto de 2024
16 de setembro de 2024
15 de outubro de 2024
18 de novembro de 2024
16 de dezembro de 2024

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR VENCIMENTO
Janeiro 15 de fevereiro de 2024
Fevereiro 15 de março de 2024
Março 15 de abril de 2024
Abril 15 de maio de 2024
Maio 17 de junho de 2024
Junho 15 de julho de 2024
Julho 15 de agosto de 2024
Agosto 16 de setembro de 2024
Setembro 15 de outubro de 2024
Outubro 18 de novembro de 2024
Novembro 16 de dezembro de 2024
Dezembro 15 de janeiro de 2025

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2024:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA VENCIMENTO
15 de abril de 2024
15 de maio de 2024
17 de junho de 2024
15 de julho de 2024
15 de agosto de 2024
16 de setembro de 2024

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2024:

 

  • à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

  • a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

 

PARCELA VENCIMENTO
15 de abril de 2024
15 de maio de 2024
17 de junho de 2024
15 de julho de 2024
15 de agosto de 2024
16 de setembro de 2024

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2024 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 15 de abril de 2024, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

 

Porto União (SC), 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade