DECRETO Nº 1888/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.888, de 12 de janeiro de 2024.
Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2024:
- à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 15 de abril de 2024 |
2ª | 15 de maio de 2024 |
3ª | 17 de junho de 2024 |
4ª | 15 de julho de 2024 |
5ª | 15 de agosto de 2024 |
6ª | 16 de setembro de 2024 |
7ª | 15 de outubro de 2024 |
8ª | 18 de novembro de 2024 |
9ª | 16 de dezembro de 2024 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:
FATO GERADOR | VENCIMENTO |
Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 |
Março | 15 de abril de 2024 |
Abril | 15 de maio de 2024 |
Maio | 17 de junho de 2024 |
Junho | 15 de julho de 2024 |
Julho | 15 de agosto de 2024 |
Agosto | 16 de setembro de 2024 |
Setembro | 15 de outubro de 2024 |
Outubro | 18 de novembro de 2024 |
Novembro | 16 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15 de janeiro de 2025 |
Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2024:
- à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 15 de abril de 2024 |
2ª | 15 de maio de 2024 |
3ª | 17 de junho de 2024 |
4ª | 15 de julho de 2024 |
5ª | 15 de agosto de 2024 |
6ª | 16 de setembro de 2024 |
Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2024:
- à vista, até 15 de abril de 2024, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 15 de abril de 2024 |
2ª | 15 de maio de 2024 |
3ª | 17 de junho de 2024 |
4ª | 15 de julho de 2024 |
5ª | 15 de agosto de 2024 |
6ª | 16 de setembro de 2024 |
Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2024 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 15 de abril de 2024, sem descontos.
Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade