DECRETO Nº 1890/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.890, de 12 de janeiro de 2024.

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2024 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo integra o Sistema Tributário Municipal, o qual terá reajuste de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2023, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, DECRETA:

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

  1. a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2024;
  2. b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

Competência Vencimento Competência Vencimento
01/2024 15/02/2024 07/2024 15/08/2024
02/2024 15/03/2024 08/2024 16/09/2024
03/2024 15/04/2024 09/2024 15/10/2024
04/2024 15/05/2024 10/2024 18/11/2024
05/2024 17/06/2024 11/2024 16/12/2024
06/2024 15/07/2024 12/2024 15/01/2025

 

II- dos valores:

 

Classe (residencial) Faixa Consumo Valor mensal Valor total (10 parcelas)
AB <10m3 R$ 23,57 R$ 282,88
AC >10<15m3 R$ 31,81 R$ 381,69
AD >15<20m3 R$ 38,21 R$ 458,48
AE >20<30m3 R$ 42,43 R$ 509,13
AF >30<50m3 R$ 53,03 R$ 636,32
AG >50m3 R$ 63,65 R$ 763,76

 

Classe (comercial e outros) Faixa Consumo Valor mensal Valor total (10 parcelas)
AH <10m3 R$ 31,81 R$ 381,69
AI >10<15m3 R$ 38,21 R$ 458,48
AJ >15<20m3 R$ 42,43 R$ 509,13
AK >20<30m3 R$ 53,03 R$ 636,32
AL >30<50m3 R$ 63,65 R$ 763,76
AM >50m3 R$ 100,07 R$ 1.200,84

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Porto União (SC), 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade