DECRETO Nº 1894/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/01/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do § 4º do Artigo 2º do Decreto nº 812, de 24 de abril de 2012.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.894, de 15 de janeiro de 2024.

 

 

Dispõe sobre a alteração do § 4º do Artigo 2º do Decreto nº 812, de 24 de abril de 2012.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Artigo 2º do Decreto nº 812, de 24 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º […]

I e II- […]

 

  • ao § 3º […]

 

  • A comissão responsável pelos procedimentos de que trata o inciso II do caput será composta de 03 (três) servidores do Município, devendo um deles, no mínimo, possuir conhecimentos técnicos especializados em relação aos bens objeto da avaliação.

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 812, de 24 de abril de 2012, permanecem inalterados.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte