DECRETO Nº 1903/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/02/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.903, de 1º de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nos 4.920, de 27 de junho de 2023 (LDO) e 4.947, de 26 de outubro de 2023 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
PROJETO | 1003 – Construção Centros de Educação Infantil | ||
MODALIDADE | 4490 – 104 – Aplicações Diretas | 19 | 140.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 140.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
PROJETO | 1003 – Construção Centros de Educação Infantil | ||
MODALIDADE | 4590 – 104 – Aplicações Diretas | 20 | 140.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 140.000,00 |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de fevereiro de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade